DECRETO Nº 35601, DE 02 DE JUNHO DE 1954. Autoriza a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais Pesquisar Carvão Mineral, No Municipio de São Jeronimo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 35.601, DE 2 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a pesquisar carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a pesquisar carvão mineral, em terreno de propriedade de Waldemar Franco, Reginaldo Martins, Josué Sena, Hermes da Fonseca e outros, na margem direita do Arroio Martins, distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos e vinte e um hectares (421ha), delimitada por um polígono mistilíneo, tendo um vértice a oitocentos e quarenta metros (840m), no rumo verdadeiro de sete graus trinta minutos sudeste (7º30?SE) do centro do poço R-1 da Mina de Butiá e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e noventa metros (1.390m), quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE); dois mil e dez metros (2.010m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); o terceiro lado é o segmento retilíneo com o rumo verdadeiro de trinta e seis graus sudoeste (36ºSW), que encontra a margem direito do Arroio Martins, o quarto e último lado é a margem direita do Arroio Martins, no trecho compreendido entre a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT