DECRETO Nº 67582, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, Cargos Originarios do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (dasp).

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DECRETO Nº 67.582, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quatro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, cargos originários do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quatro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, com os respectivos cargos, integrantes do Quatro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), os servidores:

Oficial de Administração, AF-201.14-B

Lourdes Blanco de Carvalho

Oficial de Administração, AF-201.12.A

1 - Dinar Rodrigues Ney da Silva

2 - Geraldo Drumond da Luz

3 - Marly Ramos da Silva

4 - Paulo Romero Santiago Paz

Escriturário, AF-202.10-B

1 - Elza de Oliveira Brasil

2 - Oswaldo Lopes Gomes

3 - Nelson Rial Arregue

Art. 2º O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) remeterá ao órgão de pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores de que trata o presente ato.

Art. 3º A Redistribuição de que trata o presente Decreto não altera o regime jurídico dos servidores, que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em...

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