DECRETO LEI Nº 813, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio das Minas e Energia em Favor da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais, o Credito Especial de Ncr 3.000.000,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 813, DE 4 DE sETEmBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial de NCr$3.000.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da AerOnáUTica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial no valor de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para atender o que preceitua o Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
NCr$
5.12.00
- Ministério das Minas e Energia
5.12.09
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
09.01.14.1.034
- Ampliação e Reaparelhamento
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
500.000,00
09.04.14.1.039
- Planos Especiais de Energia nos Estados, Distrito Federal e Territórios da União
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
500.000,00
13.04.14.1.043
- Ampliação do Serviço de Fotogrametria
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
500.000,00
13.04.14.2.021
- Coordenação da Pesquisa de Recursos Hídricos
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
500.000,00
5.12.10
- Departamento Nacional de Produção Mineral
13.01.14.2.023
- Coordenação da Política Nacional de Minerais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
1.000.000,00
Total
3.000.000,00
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
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