DECRETO Nº 57157, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1965. Autoriza Pessoa Juridica Estrangeira a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, o Dominio Util da Fração Ideal do Terreno de Marinha e Acrescido que Menciona, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 57.157, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único

Fica a firma norte-americana Joseph Bancroft & Sons Company, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração de 0,0024 (vinte e quatro décimos milésimos), do terreno de marinha e acrescido situado na Rua México nº 21, correspondente ao conjunto de salas nº 1.902, Bloco ?C? do Edifício Civitas, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda...

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