DECRETO Nº 72790, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras Uma Gleba de Terra e Respectivas Benfeitorias, Situada No Municipio de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO Nº 72.790, DE 13 SETeMBRO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBÁS, uma gleba de terra e respectivas benfeitorias, situada no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS ampliar as instalações industriais e os serviços complementares da Refinaria Alberto Pasqualini,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, uma gleba de terra, e respectivas benfeitorias, situada no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, de prioridade de quem de direito, com a área superficial de 1.530.830m2 (um milhão quinhentos e trinta mil oitocentos e trinta metros quadrados), de forma irregular, limitando-se, pelos lados sul e oeste, com terrenos da Refinaria Alberto Pasquelini, pelo lado norte com o leito de arroio Sapucaia, e a leste, com terras particulares de quem de direito, sendo os limites da referida gleba representados pela margem esquerda do arroio Sapucaia e pelas coordenadas 3.560,00 L, 380,00 S, 2.310,00 L, 360,00 S e 1.390,00 L, tudo conforme demarcação constante da planta planimétrica RE- 1.000 - 4 - 100-105, que com este baixa.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. -...

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