DECRETO Nº 64065, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1969. Dispõe Sobre Atribuições do Conselho Nacional do Petroleo e Institui o Grupo de Assessoria para o Gas Combustivel.

DECRETO Nº 64.065, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969.

Dispõe sôbre atribuições do Conselho Nacional do Petróleo e institui o Grupo de Assessoria para o Gás Combustível.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista as conclusões e recomendações contidas no Relatório do Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 61.991, de 28 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

No exercício das atribuições decorrentes da legislação em vigor e especialmente do Decreto número 28.670, de 25 de setembro de 1950, caberá ao Conselho Nacional do petróleo, do Ministério das Minas e Energia, a supervisão dos assuntos relacionados com os serviços de distribuição de gás combustível, de qualquer origem, e o suprimento da matéria-prima, em todo o território nacional.

Parágrafo único. Fica ressalvada ao Estado da Guanabara, enquanto não dividido em municípios, e aos Municípios, a competência para conceder, fiscalizar ou executar diretamente os serviços públicos locais de gás combustível canalizado.

Art. 2º

É instituído, junto ao Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia, um Grupo de Assessoria para o Gás Combustível, com as seguintes atribuições:

I - Assessorar o Conselho Nacional do Petróleo nos assuntos da competência dêste órgão relacionados com o gás combustível;

II - Acompanhar a situação dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado do Estado da Guanabara e dos Municípios, prestando às aludidas entidades, mediante prévia aprovação do Conselho Nacional do petróleo, a assessoria técnica e a colaboração que fôr solicitada;

III - Realizar o seguinte programa básico de estudos, pesquisas e planejamento, relacionados com a matéria abaixo especificada, cabendo-lhe:

  1. sugerir, dentro do plano de interiorização do GLP, estrutura tarifária que vise amparar uma política de progressiva busca de novos mercados no interior do país;

  2. ainda dentro do plano de interiorização do GLP, estudar a viabilidade da distribuição do gás canalizado e do abastecimento do produto às cidades do interior;

  3. estudar a possibilidade econômica da utilização do carvão brasileiro como fonte regional de gás combustível, objetivando o melhor aproveitamento do potencial energético nacional;

  4. sugerir a construção de gasotudos interligando os principais centros de consumo de gás;

  5. sugerir critérios para a distribuição e operação de gasodutos de gás...

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