DECRETO Nº 56022, DE 23 DE ABRIL DE 1965. Outorga a Petroleo Brasileiro S.a. (petrobras) Concessão para Derivar Aguas do Rio Dos Sinos.

DECRETO Nº 56.022, DE 23 DE ABRIL DE 1965

Outorga à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) concessão para derivar águas do rio dos Sinos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 43 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que a Petróleo Brasileiro S.A. necessita derivar águas do rio dos Sinos para aplicação em sua indústria de refino de petróleo,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) concessão para derivar águas do rio dos Sinos, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à operação da Refinaria Alberto Pasqualini.

Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, os respectivos projetos e orçamentos, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias.

Art. 2º

A concessionária deverá iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou com as modificações nêles introduzidas.

Art. 3º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da...

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