DECRETO Nº 56409, DE 03 DE JUNHO DE 1965. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Uma Faixa de Terra Situada No Municipio de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 56.409, DE 3 DE JUNHO DE 1965.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, uma faixa de terra situada no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e em conformidade do que dispõe o artigo 15, inclusive parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo, outrossim, à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS prosseguir as obras projetadas e imprescindíveis ao funcionamento da Refinaria ?Alberto Pasqualini? em construção no Município de Canoas, Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, a faixa de terra, inclusive benfeitorias porventura nela existentes, situada no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, conforme, desenho RE - 1.000 - 3 - 100 - 73 A que com êste baixa, totalizando 170.400m2 (cento e setenta mil quatrocentos metros quadrados) limítrofe às divisas Leste e Norte da área da Refinaria ?Alberto Pasqualini?, em construção, de propriedade da Petroóleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS integrante de um todo maior de propriedades dos Senhores Mércio Machado Velho e Saturnino Mathias Machado Velho, faixa de terra essa forma de L (ele) cujo braço ou lado menor, com 200 metros de largura, partindo do Arroio Sapucaia, com o qual se limita ao Norte, e seguindo em reta na direção Sul, confronta-se a Oeste, por onde mede 690m de extensão, com a divisa Leste da citada propriedade da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e a Leste, por onde mede mais ou menos 810 metros de extensão, com propriedade dos Srs. Mércio Machado Velho e Saturnino Mathias Machado Velho, e cujo braço ou lado maior, com 20 metros de largura, partindo da confrontação Oeste do lado menor já descrito, com o qual forma um ângulo de 90º, na direção Oeste Leste, é limitado ao Sul, por onde mede 1.120 metros de extensão, pela divisa Norte da citada propriedade da PETROBRÁS, e ao Norte, por onde...

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