DECRETO Nº 42478, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a.- Petrobras, Area de Terreno Necessario as Obras da Refinaria do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 42.478, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, área de terreno necessário às obras da Refinaria do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e ao art. 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956 e tendo em vista a urgente necessidade em prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, nos trabalhos destinados à construção e instalação da Refinaria do Rio de Janeiro, localizada no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETA:

Art. 1º

É Declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação, de natureza urgente, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, área de terreno denominada Lote 514 (quinhentos e quatorze) do núcleo Colonial de São Bento situada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Destina-se o terreno acima referido a atender as necessidades da Construção e instalação da Refinaria do Rio de Janeiro da PETROBRÁS, que promoverá e executará amigável ou judicialmente, com os seus próprios recursos a presente desapropriação.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT