DECRETO Nº 54337, DE 05 DE OUTUBRO DE 1964. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. Petrobras, Terras Situadas No Municipio de Canoas, No Estado do Rio Grande do Sul, (rs).

DECRETO Nº 54.337, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBÁS, terras situadas no município de Canoas no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição e em conformidade do que dispõe ao artigo.15, inclusive parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e ao artigo 24 da Lei 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo, outrossim, a necessidade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBÁS prosseguir na execução das obras projetadas e imprescindíveis ao funcionamento da Refinaria ?Alberto Pasqualini? em construção no município de Canoas, Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em lavor do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBÁS, o terreno, de forma irregular, inclusive as benfeitorias, situado no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, conforme desenho número SK 7000-FP-100-23, que com êste baixa, com o total de 6.0121 metros quadrados, sito na parte fronteira à Refinaria: ?Alberto Paqualini? em construção, necessária à execução da obras de acesso à mesma Refinaria e á sua Base de Provimento, terreno êsse limitado ao Norte pelo arrolo Sapucaia; a Oeste, em parte pela Rodovia Federal BR/2 e em parte pela Ferrovia canoas - São Leopoldo, da RFFSA; parte pela Estrada-Estadual para Esteio e parte pela Rodovia BR/2; e a Sudoeste com remanescente de terreno de propriedade da Sociedade de Ônibus Canoense Limitada, exclusivas as faixas de domínio das estradas ferro-rodoviárias citadas e dos terrenos reservados do arroio Sapucaia, compreendendo dito terreno, de propriedade de Sucessores de Oswaldo Kroeff de Mercio machado Velho, Saturnino Mathias Machados Velho; e da Sociedade ônibus Canoense Limitada., ou quem de direito fôr, as seguintes áreas parciais:

Área ?A? - de forma triangular, com 26.975m2, limitada no lado Norte, em linha reta, com 55,40 metros, paralela ao Arroio Sapucaia, pela faixa de terreno reservado do mesmo arroio; no lado Leste, em linha curva, com a extensão de 453,80 metros, pela faixa de domínio da ferrovia Canoas - São Leopoldo, da RFFSA, trecho compreendido entre o viaduto de passagem sob a BR/2 (Km 11,22) e o Arroio Sapucaia; e no lado Oeste, em linha curva, com extensão de 426,60...

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