DECRETO Nº 37717, DE 08 DE AGOSTO DE 1955. Outorga Concessão a Petropolis Rio Difusora S.a. para Instalar Uma Estação de Radiodifusora de Frequencia Tropical.

DECRETO Nº 37.717, DE 8 DE AGÔSTO DE 1955.

Outorga concessão à Petrópolis Rádio Difusora S.A. para instalar uma estação radiodifusora de frequência tropical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Petrópolis Rádio Difusora S.A. e tendo, em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Petrópolis Rádio Difusora S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de frequência tropical, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado, dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser...

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