RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 45, DE 30 DE ABRIL DE 1986. Autoriza a Prefeitura Municipal de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro, a Contratar Operação de Credito No Valor de Cz 22.032.566,45 (vinte e Dois Milhões, Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Cruzados e Quarenta e Cinco Centavos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito no valor de Cz$22.032.566,45 (vinte e dois milhões, trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis cruzados e quarenta e cinco centavos).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$22.032.566,45 (vinte e dois milhões, trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis cruzados e quarenta e cinco centavos), correspondente a 446.031,54 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada ao reequipamento do Hospital Municipal e de diversos departamentos integrados da Secretaria Municipal de Saúde (Operação I); aquisição de equipamentos para coleta de lixo...

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