LEI ORDINÁRIA Nº 2893, DE 01 DE OUTUBRO DE 1956. Isenta de Direitos de Importação, Imposto de Consumo e Taxas Aduaneiras, Dois Pianos e Um Aparelho de Televisão Destinados Respectivamente, Aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niteroi, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Merces, No Distrito Federal.

LEI Nº 2.893, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956.

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, dois pianos e um aparêlho de televisão destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para dois pianos e um aparêlho de televisão, doados às Irmãs Felicianas, oriundos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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