DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Empresa de Comunicação Piemonte Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 240, DE 2013

Aprova o ato que outorga concessão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PIEMONTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de junho de 2012, que outorga concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º
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