DECRETO Nº 95839, DE 18 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Corujão e Pindorama', Formada Pelos Lotes 48, 72, 73 e 75 do Loteamento Ribeirão Dois Riachos, Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Arapoema, No Estado de Goias, Compreendido Na Zona...

1

DECRETO N° 95.839, DE 18 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Corujão e Pindorama", formada pelos lotes n°s 48, 72, 73 e 75 do Loteamento Ribeirão Dois Riachos, classificado como latifúndio por exploração, situado no município de Arapoema, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

Art. 1

° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Corujão e Pindorama", formada pelos lotes n°s 48, 72, 73 e 75 do Loteamento Ribeirão Dois Riachos, com área de 1.236,0000ha (um mil, duzentos e trinta e seis hectares), situado no Município de Arapoema, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M1, cravado na confrontação dos lotes 69 e 49, de coordenadas geográficas, longitude 49°17'57"WGr e latitude 07°34'05"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 49, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 00°00?S - 2.000m; 90°00?E - 2.500m, passando pelo M2, até o M3; deste, segue por linha seca, divisa com os lotes 43 e 44, no rumo magnético de 00°00?S e distância de 2.000m, até o M4, de coordenadas geográficas longitude 49°16'00"WGr e latitude 07°35'44"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 47, no rumo magnético de 90°00?W e distância de 2.500m, até o M5; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 76, no rumo magnético de 90°00?W e distância de 1.800m, até o M6; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 78, no rumo magnético de 90°00?W e distância de 1.000m, até o M7, de coordenadas geográficas longitude 49°18'52"WGr e latitude 07°36'35"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 81, no rumo magnético de 00°00?N e distância de 1.250m, até...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT