DECRETO Nº 96378, DE 20 DE JULHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'santo Antonio do Pindoval Ou Tres Setubal', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de São Luiz Gonzaga do Maranhão, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma A...

DECRETO Nº 96.378, DE 20 DE JULHO DE 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?SANTO ANTONIO DO PINDOVAL OU TRÊS SETÚBAL?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?SANTO ANTONIO DO PINDOVAL OU TRÊS SETÚBAL?, com área de 7.580,00ha (sete mil quinhentos e oitenta hectares), situado no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P0, de coordenadas geográficas longitude 44°26'03"WGr e latitude de 04°17'50"S; situado na divisa de terras de Altamira Costa Sobrinho e Vitória de Cavalcante; deste, segue por linha seca, com rumo de 57°00'SW e distância de 8.600m, confrontando com terras de Vitória de Cavalcante, até o P1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Paiva da Silva, com rumo de 88°00'SW e distância de 4.300m, até o P2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sebastião José Gomes, com rumo de 40°00'NW e distância de 5.700m, até o P3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de João Maniva, com rumo de 44°00'NE e distância de 7.300m, até o P4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Altamira Costa Sobrinho, com rumo de 48°00'SE e distância de 9.000m, até o P0, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, folha SB-23-X-A, escala 1:250.000, ano 1973, e reconhecimento efetuado em campo por técnicos do Projeto Fundiário Bacabal - INCRA).

Art. 2º

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