RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 95, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997. Autoriza o Municipio de Piracicaba - Sp a Conceder Garantia a Operação de Credito a Ser Contratada Pelo Serviço Municipal de Agua e Esgoto de Piracicaba - Semae, Junto Ao Banco do Estado de São Paulo, No Valor de R$ 1.200.000,00 (um Milhão e Duzentos Mil Reais).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Município de Piracicaba - SP a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, junto ao Banco do Estado de São Paulo, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Piracicaba - SP autorizado a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, junto ao Banco do Estado de São Paulo, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao custeio das obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Bacia do Ribeirão Piracicamirim.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

  1. valor pretendido: R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

  2. encargos:

    - taxa de juros: 0,2059 % a.m. (dois mil e cinqüenta e nove, décimos de milésimos por cento ao mês);

    - indexador: taxa de juros de longo prazo - TJLP;

  3. destinação dos recursos: custeio das obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Bacia do Ribeirão Piracicamirim;

  4. condições de pagamento:

    - do principal: em dezesseis parcelas trimestrais, após vinte e quatro meses de carência;

    - dos juros: exigíveis trimestralmente sem período de carência;

  5. garantia: cotas-partes de ICMS;

  6. contragarantia: direitos creditórios do produto da tarifa cobrada pelo SEMAE.

Art. 3º

A...

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