DECRETO Nº 56919, DE 01 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza a Mineração Pirangi S.a. a Lavrar Bauxita No Municipio de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 56.919, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza a Mineração Pirangi S.A. a lavrar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Pirangi S.A. a lavrar bauxita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro das Árvores, distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, numa áreas de trinta e sete hectares e trinta e quatro ares (37,34 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e dez metros (1.410 m), no rumo verdadeiro onze graus e dezessete minutos nordeste (11º17? NE) do meio do apoio sul (S) da ponte sôbre o córrego Morro das Árvores, na rodovia Caldas-Poços de Caldas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456 m), oitenta e um graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (81º52? SW); trezentos e sessenta e três metros e vinte e três centímetros (363,23 m), oitenta e um graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (81º52? NW); quinhentos cinqüenta e cinco metros setenta e sete centímetros (555,77m), quinze graus e três minutos noroeste (15º03? NW); duzentos e quarenta e cinco metros quarenta e cinco centímetros (245,45 m), trinta graus trinta e seis minutos sudoeste (30º36? SW); setecentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (761,50 m), quatro grau e cinqüenta e um minutos sudeste (4º51? SE); cento e vinte e nove metros e setenta centímetros (129,70 m), vinte e três graus e dois minutos sudeste (23º02? SE); trezentos e quarenta e oito metros e setenta centímetros (348,70 m), vinte e cinco graus e trinta e três minutos nordeste (25º33? NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), setenta e dois graus e cinqüenta minutos sudeste (72º50? SE); seiscentos e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (639,50 m), setenta e seis graus e dezessete minutos nordeste (76º17? NE); cento e oitenta metros (180 m), treze graus e quarenta e três minutos sudeste (13º43? SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constante do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não...

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