DECRETO Nº 59335, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza Mineração Pirangi S.a. a Lavrar Bauxita No Municipio de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.335, dE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza Mineração Pirangi S.A. a lavrar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Mineração Pirangi S.A. a lavrar bauxita em terrenos de propriedade de João Ferreira de Oliveira e Emílio Ferreira da Costa, no lugar denominado Cabeça de Boi, Morro das Árvores e Campo do Leiteiro distrito e município de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e oito hectares noventa e dois ares e nove centiares (138,9209ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e dezoito metros (518m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus trinta e um minutos nordeste (59º31?NE) do marco de concreto do DNPM, junto à ponte sôbre o córrego da Estiva ou Cachoeira na antiga rodovia Caldas-Poços de Caldas e cujos lados a partir dêsse vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e um metros e oitenta centímetros (371,80m), quarenta e um graus e doze minutos sudeste (41º12?SE); trezentos e vinte e quatro metros e trinta centímetros (324,30m), vinte e sete graus e dois minutos sudeste (27º02?SE); cento e sessenta metros e quarenta centímetros (160,40m), vinte e seis graus e trinta e quatro minutos sudoeste (26º34?SW); quatrocentos e vinte metros e oitenta centímetros (420,80m), vinte e quatro graus e dois minutos sudeste (24º02?SE); quinze metros (15m), vinte e quatro graus e cinqüenta e nove minutos (24º59?SE); duzentos e dezenove metros e cinqüenta centímetros (219,50m), quarenta gruas vinte e dois minutos sudoeste (40º22?SW); quatrocentos metros (400m), quatorze graus e quarenta e dois minutos sudoeste (14º42?SW); trezentos e dois metros cinqüenta centímetros (302,50m), setenta e três graus cinqüenta e três minutos sudeste (73º53?SE); duzentos e noventa e três metros (293m), vinte e um graus e trinta e nove minutos nordeste (21º39?NE); duzentos e trinta e dois metros (232m), onze graus e trinta e nove minutos nordeste (11º39?NE); duzentos e quarenta e seis metros (246m), cinqüenta e oito graus e dois minutos nordeste (58º02?NE); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e quatro graus e trinta e oito minutos nordeste...

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