DECRETO Nº 0, DE 05 DE JUNHO DE 2009. Cria o Monumento Natural do Rio São Francisco, Localizado Nos Municipios de Piranhas, Olho D'agua do Casado e Delmiro Gouveia, No Estado de Alagoas, Paulo Afonso, No Estado da Bahia, e Caninde de São Francisco, No Estado de Sergipe, e da Outras Prividencias.

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DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2009.

Cria o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D'água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto no art. 12 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.003096/1997-99,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criado o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D'água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2o

O Monumento Natural do Rio São Francisco tem seus limites descritos a partir das Cartas Topográficas: Folha Paulo Afonso (SC.24-X-C-II, MIR 1520), Folha Santa Brígida (SC.24-X-C-V, MIR 1595), Folha Piranhas (SC.24-X-C, VI, MIR 1596), na Escala 1:50.000, e Folha Paulo Afonso (SC.24-NE-3), na escala 1:250.000, todas editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste memorial descrito a partir do ponto 1, localizado na confluência da margem esquerda do Rio São Francisco com a ponte que liga Paulo Afonso a Delmiro Gouveia, de c.p.a. 588173 E e 8958563 N, seguindo em linha reta pela margem direita da BR-423, no sentido de Delmiro Gouveia, numa distância de 1427 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 588843 E e 8959824 N, segue em linha reta numa distância de 253 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 588953 E e 8959596 N, segue em linha reta numa distância de 4938 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 593138 E e 8956974 N, segue em linha reta numa distância de 347 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 592817 E e 8956840 N, segue em linha reta numa distância de 746 metros até o ponto 6, localizado na margem esquerda do Rio São Francisco; do ponto 6, de c.p.a. 592793 E e 8956094 N, segue a jusante pela margem esquerda do Rio São Francisco até o ponto 7, localizado na confluência do Rio São Francisco com Riacho Lajedinho; do ponto 7, de c.p.a. 596121 E e 8956404 N, segue pelo leito do Riacho Lajedinho até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 596050 E e 8958318 N, segue em linha reta numa distância de 425 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 596437 E e 8958494 N, segue em linha reta numa distância de 491 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 596900 E e 8958330 N, segue em linha reta numa distância de 514 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 597026 E e 8957831 N, segue em linha reta numa distância de 835 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 597845 E e 8957996 N, segue em linha reta numa distância de 1371 metros até o ponto 13, localizado no leito do Riacho da Barriguda; do ponto 13, de c.p.a. 599114 E e 8957475 N, segue a jusante pelo leito do Riacho da Barriguda numa distância aproximada de 879 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 599853 E e 8956998 N, segue em linha reta numa distância de 1307 metros até o ponto 15, localizado num leito de um riacho sem denominação; do ponto 15, de c.p.a. 601072 E e 8956525 N, segue a montante do riacho sem denominação até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 601551 E e 8957537 N, segue por uma estrada carroçavel numa distância aproximada de 1334 metros até o ponto 17, localizado numa linha de Alta Tensão (AT) da CHESF; do ponto 17, de c.p.a. 602822 E e 8957130 N, segue em linha reta pela linha de AT da CHESF numa distância de 7059 metros até o ponto 18, localizado no encontro da linha de AT da CHESF e uma estrada não pavimentada; do ponto 18, de c.p.a. 608940 E e 8953607 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 19, localizado no leito de um riacho sem denominação; do ponto 19, de c.p.a. 608932 E e 8953527 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 609047 E e 8953388 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 609071 E e 8953215 N, segue em linha reta numa distância de 843 metros até o ponto 22, localizado numa estrada não pavimentada; do ponto 22, de c.p.a. 609828 E e 8952842 N, segue em linha reta numa distância de 288 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 609995 E e 8952607 N, segue em linha reta numa distância de 693 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 609901 E e 8951920 N, segue em linha reta numa distância de 349 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 609619 E e 8951713 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 609622 E e 8951558 N, segue em linha reta numa distância de 435 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 609854 E e 8951189 N, segue em linha reta numa distância de 385 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 610220 E e 8951069 N, segue em linha reta numa distância de 247 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 610361 E e 8950865 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 610354 E e 8950654 N, segue em linha reta numa distância de 402 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 610720 E e 8950486 N, segue em linha reta numa distância de 3048 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 611903 E e 8947676 N, segue em linha reta numa distância de 2438 metros até o ponto 33, localizado numa estrada carroçável; do ponto 33, de c.p.a. 614023 E e 8948881 N, segue em linha reta numa distância de 1358 metros até o ponto 34, localizado no Riacho do Castanho; do ponto 34, de c.p.a. 615361 E e 8949115 N, segue a jusante pelo leito do Riacho do Castanho até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 616828 E e 8948799 N, segue em linha reta numa distância de 972 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 617463 E e 8949535 N, segue em linha reta numa distância de 429 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 617857 E e 8949363 N, segue em linha reta numa distância de 524 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 618378 E e 8949420 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 618395 E e 8949609 N, segue em linha reta numa distância...

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