RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 113, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Piraquara (pr) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor de Cr$ 10.700.000,00, a Preços de Junho de 1993, No Ambito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piraquara (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. Banestado, no valor de CR$ 10.700.000,00, a preços de junho de 1993, no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Piraquara (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno, no valor de CR$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros reais) a preços de junho de 1993, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

Parágrafo único. O financiamento destina-se à realização de obras de infra-estrutura em Piraquara (PR), no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

Art. 2º

As características da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: CR$ 10.700.000,00 a preços de junho de 1993;

  2. juros: 12% a.a.;

  3. atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;

  4. garantia: ICMS;

  5. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

  6. condições de pagamento:

-do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

-dos juros: não existe período de carência.

Art. 3º

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e...

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