DECRETO Nº 69703, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, em Favor da Secretaria-geral (entidades Supervisionadas), o Credito Suplementar de Cr 620.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 69.703 - de 7 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria-Geral (Entidades Supervisionadas), o crédito suplementar de Cr$ 620.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas), o crédito suplementar no valor de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
Cr$ 1,00
23.00
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
23.03
- Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas)
23.03.01.02.2.008
- Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correstes
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
02
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais....................................................................................
264.300
03
- Outros Custeios......................................................................
355.700
Total...........................................................................................
620.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
23.00
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
23.03
- Secretaria-Geral (Entidades Supervisionadas)
Projeto
- 23.03.01.02.1.002
4.3.6.0
- Auxílios para Inversões Financeiras.......................................
20.000
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Projeto
- 28.02.04.02.1.010
4.1.2.0
- Serviço em Regime de Programação Especial.......................
600.000
Total...........................................................................................
620.000
O presente crédito, no orçamento próprio do Instituto de Planejamento Econômico e Social, obedecerá à seguinte programação:
Cr$ 1,00
63.00
-...
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