DECRETO Nº 69703, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, em Favor da Secretaria-geral (entidades Supervisionadas), o Credito Suplementar de Cr 620.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 69.703 - de 7 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria-Geral (Entidades Supervisionadas), o crédito suplementar de Cr$ 620.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas), o crédito suplementar no valor de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

23.03

- Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas)

23.03.01.02.2.008

- Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correstes

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais....................................................................................

264.300

03

- Outros Custeios......................................................................

355.700

Total...........................................................................................

620.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

23.03

- Secretaria-Geral (Entidades Supervisionadas)

Projeto

- 23.03.01.02.1.002

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras.......................................

20.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Projeto

- 28.02.04.02.1.010

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial.......................

600.000

Total...........................................................................................

620.000

Art. 3º

O presente crédito, no orçamento próprio do Instituto de Planejamento Econômico e Social, obedecerá à seguinte programação:

Cr$ 1,00

63.00

-...

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