DECRETO LEI Nº 565, DE 02 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral em Favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, o Credito Especial de Ncr 2.200.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO-LEI Nº 565, DE 2 DE MAIo DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$2.200.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas de ampliação do Departamento de Censos.

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 5.13.00, a saber:

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

5.13.03

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

01.02.15.1.005

- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo 1970

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais - Diversos

2.200.000,00

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento para 1970, em favor do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a importância de NCr$1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), como complementação ao Projeto de Ampliação do Departamento de Censos.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua...

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