DECRETO LEI Nº 565, DE 02 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral em Favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, o Credito Especial de Ncr 2.200.000,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO-LEI Nº 565, DE 2 DE MAIo DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$2.200.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas de ampliação do Departamento de Censos.
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 5.13.00, a saber:
NCr$
5.13.00
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.005
- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo 1970
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais - Diversos
2.200.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento para 1970, em favor do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a importância de NCr$1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), como complementação ao Projeto de Ampliação do Departamento de Censos.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua...
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