DECRETO Nº 65422, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, em Favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, o Credito Suplementar de Ncr 923.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.422 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de NCr$ 923.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito suplementar de NCr$ 923.000,00 (novecentos e vinte e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$
5.13.00
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03
- Secretaria Geral (órgãos vinculados)
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
03.07.15.2.006
- Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais
- Inativos.....................................................................
920.000,00
- Pensionistas ............................................................
3.000,00
Total ..........................................................................
923.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$
5.13.00
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03
- Secretaria Geral (órgãos vinculados)
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Atividade
- 01.02.15.2.004
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais
- Pessoal
- Despesas Fixas .......................................................
923.000,00
- Total .........................................................................
923.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann...
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