DECRETO LEI Nº 947, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral em Favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica o Credito Especial de Ncr 2.800.000,00, para o Fim que Especifica, e da Outras Providencias.
DECRETO-LEI Nº 947, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$
5.13.00
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03
- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.016
- Ampliação do Departamento de Censos
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0.
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
1.500.000,00
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
700.000,00
01.02.15.1.005
- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais
- Diversos
600.000,00
TOTAL
2.800.000,00
Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto-lei nº 64.446, de 2 de maio de 1969.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker...
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