DECRETO Nº 72887, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, em Favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasilia-codebras, o Credito Suplementar de Cr200.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.887, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00
2300
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2307
- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS
2307.0101.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.2.0
- Material de Consumo ..................................................................
200.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00
2300
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2307
- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS
Atividade
- 2307.0101.2004
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................
200.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da...
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