DECRETO Nº 72887, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, em Favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasilia-codebras, o Credito Suplementar de Cr200.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.887, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

2307

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS

2307.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................

200.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

2307

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS

Atividade

- 2307.0101.2004

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

200.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da...

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