DECRETO Nº 67385, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cr 447.168,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 67.385, de 15 de outubro de 1970.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$447.168,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$447.168,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00.00, a saber:
Cr$1,00
23.00.00
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
23.01.00
- Gabinete do Ministro
01.04.2.001
- Assessoria Ministerial
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços de Pessoais ...................................................
40.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................
160.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................................
247.168
TOTAL ........................................................................................................
447.168
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$1,00
28.00.00
- Encargos Gerais da União
28.02.00
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto 18.00.1.015
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.......................................
447.168
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO