DECRETO Nº 67385, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cr 447.168,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

decreto nº 67.385, de 15 de outubro de 1970.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$447.168,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$447.168,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00.00, a saber:

Cr$1,00

23.00.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

23.01.00

- Gabinete do Ministro

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços de Pessoais ...................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

160.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................................

247.168

TOTAL ........................................................................................................

447.168

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto 18.00.1.015

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.......................................

447.168

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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