LEI ORDINÁRIA Nº 7814, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989. Altera Disposições do Plano Unico de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos Aprovado Pelo Decreto 94.664, de 23 de Julho de 1987.

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LEI Nº 7.814, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989

Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O § 1º e as alíneas a e b do § 5º, do art. 31, do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, passam a vigorar a seguinte redação:

Art. 31. ...........................................................................................................................

§ 1º Os vencimentos ou salários dos demais níveis são determinados mediante a variação dos valores fixados neste artigo à razão de 5% (cinco por cento), dentro da mesma classe.

.........................................................................................................................................

§ 5º ..................................................................................................................................

a) de 50% (cinqüenta por cento) do salário básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para o docente do ensino superior;

b) de 30% (trinta por cento) do salário básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para o docente do ensino de 1º e 2º Graus.

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Carlos Sant'Anna

João Batista de Abreu

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