LEI ORDINÁRIA Nº 7814, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989. Altera Disposições do Plano Unico de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos Aprovado Pelo Decreto 94.664, de 23 de Julho de 1987.
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LEI Nº 7.814, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989
Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O § 1º e as alíneas a e b do § 5º, do art. 31, do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, passam a vigorar a seguinte redação:
Art. 31. ...........................................................................................................................
§ 1º Os vencimentos ou salários dos demais níveis são determinados mediante a variação dos valores fixados neste artigo à razão de 5% (cinco por cento), dentro da mesma classe.
.........................................................................................................................................
§ 5º ..................................................................................................................................
a) de 50% (cinqüenta por cento) do salário básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para o docente do ensino superior;
b) de 30% (trinta por cento) do salário básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para o docente do ensino de 1º e 2º Graus.
Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Carlos Sant'Anna
João Batista de Abreu
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