DECRETO Nº 35771, DE 01 DE JULHO DE 1954. Aprova Plano de Uniformes para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

DECRETO Nº 35.771, 01 DE JULHO DE 1954.

Aprova plano de uniformes para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIRO DO DISTRITO FEDERAL

(R.U.B.)

CAPÍTULO I Artigos 1 a 6
Seção primeira Generalidades Artigos 1 a 4
Art. 1º

Êste regulamento é de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em suas características principais, sendo expressamente vedado a particulares ou instituições usar ou adotar uniformes que se assemelhem aos fixados nêle.

Parágrafo único. Estão excetuados desta medida os Corpos de Bombeiros Estaduais, assemelhados ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2º

Os militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em serviço ativo, são obrigados a possuir os uniformes referidos neste regulamento e usá-los de acôrdo com as disposições aqui estabelecidas.

Parágrafo único. Os uniformes ou peças de uniformes com a designação facultativo serão de posse facultativa e o seu uso só e permitido quando o militar estiver isolado.

Art. 3º

As peças de uniformes terão as especificações, confecções e feitios determinados no presente regulamento.

Art. 4º

A Intendência do Corpo de Bombeiros disporá de um mostruário com tôdas as peças de uniformes, que servirão de padrão.

Seção segunda Artigo 5

Das denominações dos uniformes

Art. 5º

Os uniformes com os respectivos símbolo, insígnias e distintivos, em suas várias composições terão as seguintes denominações:

I - Para oficiais:

  1. Uniforme - Cinze pérola escuro.

  2. - Uniforme - Branco.

  3. - Uniforme - Combinação.

  4. - Uniforme - Folga e serviço externo

  5. - Uniforme - Oficial do Dia.

  6. - Uniforme - Prontidão para socorros e guardas.

  7. - Uniforme - Expediente e serviços diversos.

  8. - Uniforme - Expedientes e serviços hospitalar.

  9. - Uniforme - Ginástica ou desportos.

    1. Uniforme - Desfile desportivo.

    11 Uniforme - Serviços de Oficinas.

    II - Para sargentos:

  10. Uniforme - Cinza pérola escuro.

  11. Uniforme - Branco.

  12. Uniforme - Combinação.

  13. Uniforme - Folga e serviços externos.

  14. Uniforme - Prontidão para socorros e guardas.

  15. Uniforme - Expediente e serviços diversos.

  16. Uniforme - Serviço hospitalar.

  17. Uniforme - Ginástica ou desportos.

    1. Uniforme - Desfile desportivo.

    11 Uniforme - Serviço de Oficina.

    III - Para cabos e soldados:

  18. Uniforme - Cinze pérola escuro (facultativo).

  19. Uniforme - Branco (facultativo).

  20. Uniforme - Combinação (facultativo).

  21. Uniforme - Folga e serviços externos.

  22. Uniforme - Prontidão para socorros e guardas.

  23. Uniforme - Expediente e serviços diversos.

  24. Uniforme - Serviço hospitalar.

  25. Uniforme - Ginástica ou desportos.

    1. Uniformes - Desfile desportivo.

    2. Serviço - Serviço de oficina.

Seção terceira Artigo 6

Da composição dos uniformes

Art. 6º

Os uniformes de que trata o artigo anterior, serão compostos das seguintes peças:

I - Para oficiais:

  1. Uniforme - Cinza pérola escuro(figura 1-A) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica e calça de pano cinza pérola escuro; platina de pano azul-ferrete; camisa de tricoline branca lisa; colarinho branco, duplo flexível; gravata preta de laço vertical; luvas de pelica marrom; sapatos pretos de cromo; meias pretas lisas.

  2. Uniforme - branco (figura 2-A) - boné com capa cinza; túnica e calça de brim lona de linho branco; platinas de pano azul-ferrete; camisa de tricoline branca, lisa; colarinho branco, duplo flexível; gravata preta de laço vertical; luvas de pelica branca; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

  3. Uniforme - combinação (figura 3) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica de brim lona de linho branco; calça de pano cinza pérola escuro; platinas de pano azul-ferrete; camisa tricoline branca lisa; colarinho branco, duplo, flexível; gravata preta de laço vertical; luvas de pelica branca; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

  4. Uniforme - folga e serviços externos (figura 4-A) capacete preto; túnica de brim caqui, fechada, gola dupla; platinas de pano azul-ferrete; calça de pano cinza pérola escuro; cinto ginástico ou equipamento ?mill?s?; meias pretas, lisas, sapatos pretos de cromo.

  5. Uniforme - Oficial de Dia (figura 5); gôrro sem pala; camisa de tricoline ou brim caqui; platinas de pano azul-ferrete; calça de brim caqui; equipamento ?mill?s?, meias; botinas inteiriças pretas.

  6. Uniforme - prontidão para os socorros e guardas (figura 6-A) - capacete preto; camisa de tricoline ou brim caqui; platinas de pano azul ferrete; calça de brim caqui; cinto ginástico ou equipamento ?mill?s?; meias botinas inteiriças pretas.

  7. Uniforme expediente e serviços diversos (figura 7-A) - idêntico ao 6º uniforme, suprimindo o cinto ginástico e substituindo o capacete preto pelo gorro sem pala; cinto de lona grenat.

  8. Uniforme - serviço hospitalar (figura 8-A) - gorro de tecido branco sem pala; véstia de algodão, branca; calça de brim branco; galões e distintivos bordados no bolso superior; meias brancas, sapatos brancos, solado de borracha.

  9. Uniforme - ginástica e desportos (figura 9-A) - camisa vermelha; calção preto; soquete vermelha; sapatos pretos, tipo desportos.

    1. Uniformes - desfile desportivo (figura 10-A) - camisa meia manga, branca, com friso vermelho na gola e nos punhos e distintivo do Corpo de Bombeiros no peito; calças de brim branco; cinto de lona grenat, nas calças; meias brancas; sapatos brancos, tipo desportos.

    2. Uniforme - serviço de oficinas (figura 11-A) - gôrro de pano azul mescla, sem pala; macacão de pano azul mescla; platina azul mescla com galões; meias; botinas inteiriças pretas.

    II - Para sargentos:

  10. Uniforme - cinza pérola escuro (figura 1-B) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica e calça de pano cinza pérola; escuro, platina de pano azul-ferrete; camisa branca de tricoline lisa; colarinho branco, duplo, flexível; gravata preta de laço vertical; distintivo de graduação nas mangas; luvas de pelica marrom; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

  11. Uniforme - branco (figura 2-B) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica e calça de brim lona de linho branco; platina de pano azul-ferrete; camisa de tricoline branca, lisa; colarinho branco, duplo, flexível; gravata preta de laço vertical; distintivo de graduação nas mangas; luvas de pelica branca; sapatos pretos de cromo; meias brancas lisas.

  12. Uniforme - combinação (figura 3) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica de brim lona de linho branco; calça de pano cinza pérola escuro; platinas de pano azul-ferrete; distintivo de graduação nas mangas; camisa de tricoline branca lisa; colarinho branco, duplo, flexível; gravata preta de laço vertical; luvas de pelica branca; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

  13. Uniforme - folga e serviços externos (figura 4-B) - capacete preto; túnica de brim caqui, fechada, gola dupla; distintivo de graduação nas mangas; calça de garbadine cinza pérola escuro; platinas de pano azul-ferrete; cinto ginástico ou equipamento ?mill?s?; meias pretas; sapatos de cromo preto.

  14. Uniforme - prontidão para os socorros e guardas (figura 6-B) - capacete preto; camisa de tricoline ou brim caqui; calça de brim caqui; platinas de pano azul-ferrete; cinto ginástico com chave de mangueiras ou equipamento ?mill?s?; distintivo de graduação nas mangas; meias; botinas inteiriças pretas.

  15. Uniforme - expediente e serviços (figura 7-B) - idêntico ao 6º uniforme, suprimindo o cinto ginástico e substituindo o capacete preto pelo gôrro sem pala; cinto de lona grenat.

  16. Uniforme - serviço hospitalar (figura 8-B) - gôrro de tecido branco, sem pala; avental de algodão branco; distintivo de graduação nas mangas; calças de brim branco; meias brancas; sapatos brancos, solado de borracha.

  17. Uniforme - ginástica e desportos (figura 9-B) - camisa vermelha sem mangas; calção azul mescla com tira brancas de 3 centímetros de largura, nas costuras laterais; soquete vermelha; sapatos pretos, tipo desporto.

    1. Uniforme - desfile desportivo (figura 10-B) - camisa vermelha meia manga, com distintivo do Corpo de Bombeiros, no peito; calça de brim branco; cinto de lona vermelha, nas calças; meias brancas; sapatos brancos, tipo desportos.

    11 Uniforme - serviço de oficinas (figura 11-B) - gôrro sem pala azul mescla; macacão de pano azul mescla; distintivo de graduação nas mangas; meias; botinas inteiriças, pretas.

    III - Para cabo e soldados:

  18. Uniforme - cinza pérola escuro (facultativo) (figura 1-C) - capacete preto; túnica de gabardine cinza pérola escuro, fechada, gola dupla; platina de pano azul ferrete; distintivo de graduação ou quadro nas mangas; calça de garbadine cinza pérola escuro, meias pretas; sapatos de cromo; cinto ginástico.

  19. Uniforme - branco (facultativo) (figura 1-C) - capacete preto túnica de brim branco fechada, gola dupla; platina azul-ferrete; distintivo de graduação ou quadro nas mangas; calça de brim branco; meias pretas; sapatos preto de cromo; cinto ginástico.

  20. Uniforme - combinação (facultativo) (figura 1-C) - capacete preto; túnica de brim caqui branco, fechada, gola dupla; distintivos de...

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