DECRETO Nº 71243, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972. Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte-mg.

decreto nº 71.243, de 11 de outubro de 1972.

Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do que dispõem os Decretos-leis números 53, de 18 de novembro de 1966 e 252, de 28 de fevereiro de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 147-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

Art. 1º

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), criada pela Lei Estadual nº 956, de 7 de setembro de 1927 e transformada em entidade federal pela Lei nº 971, de 16 de dezembro de 1949, é uma instituição de ensino superior, constituída sob a forma de autarquia educacional de regime especial.

Parágrafo único. A Universidade Federal de Minas Gerais disporá de personalidade jurídica própria e autonomia didático-científica administrativa, financeira e disciplinar, que será exercida na forma da lei e do seu Estatuto.

Art. 2º

A UFMG tem sede na cidade de Belo Horizonte, MG.

Parágrafo único. A UFMG poderá criar "campi" avançados em outras regiões do Estado ou do País.

Art. 3º

A UFMG tem por objetivo o ensino, a pesquisa e a formação profissional, bem como o estudo e o desenvolvimento da filosofia, das ciências, das letras e das artes.

§ 1º A UFMG se constituirá em instrumento do desenvolvimento regional e nacional.

§ 2º A UFMG procurará manter continuadamente intercâmbio cultural com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, no interesse de seus objetivos.

Art. 4º

São princípios fundamentais da UFMG:

I - Unidade de patrimônio e administração;

II - Estrutura orgânica com base em departamentos coordenados por unidade mais amplas;

III - Racionalidade de organização para integral aproveitamento dos seus recursos materiais e humanos;

IV - Integração das funções de ensino, pesquisa e extensão;

V - Coordenação das atividades afins para máximo aproveitamento dos meios disponíveis, vedada a duplicação de recursos para a realização de objetivos idênticos ou equivalentes;

VI - Flexibilidade de métodos e critérios com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa;

VII - Universalidade de campo pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudados em si mesmos ou em razão de ulteriores aplicações.

Art. 5º

São meios para a consecução dos fins da UFMG:

I - A realização de cursos de graduação, pós-graduação, extensão especialização, aperfeiçoamento e outros;

II - A realização de análises...

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