DECRETO Nº 71243, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972. Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte-mg.
decreto nº 71.243, de 11 de outubro de 1972.
Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte - MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do que dispõem os Decretos-leis números 53, de 18 de novembro de 1966 e 252, de 28 de fevereiro de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 147-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
É aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Minas Gerais.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), criada pela Lei Estadual nº 956, de 7 de setembro de 1927 e transformada em entidade federal pela Lei nº 971, de 16 de dezembro de 1949, é uma instituição de ensino superior, constituída sob a forma de autarquia educacional de regime especial.
Parágrafo único. A Universidade Federal de Minas Gerais disporá de personalidade jurídica própria e autonomia didático-científica administrativa, financeira e disciplinar, que será exercida na forma da lei e do seu Estatuto.
A UFMG tem sede na cidade de Belo Horizonte, MG.
Parágrafo único. A UFMG poderá criar "campi" avançados em outras regiões do Estado ou do País.
A UFMG tem por objetivo o ensino, a pesquisa e a formação profissional, bem como o estudo e o desenvolvimento da filosofia, das ciências, das letras e das artes.
§ 1º A UFMG se constituirá em instrumento do desenvolvimento regional e nacional.
§ 2º A UFMG procurará manter continuadamente intercâmbio cultural com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, no interesse de seus objetivos.
São princípios fundamentais da UFMG:
I - Unidade de patrimônio e administração;
II - Estrutura orgânica com base em departamentos coordenados por unidade mais amplas;
III - Racionalidade de organização para integral aproveitamento dos seus recursos materiais e humanos;
IV - Integração das funções de ensino, pesquisa e extensão;
V - Coordenação das atividades afins para máximo aproveitamento dos meios disponíveis, vedada a duplicação de recursos para a realização de objetivos idênticos ou equivalentes;
VI - Flexibilidade de métodos e critérios com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa;
VII - Universalidade de campo pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudados em si mesmos ou em razão de ulteriores aplicações.
São meios para a consecução dos fins da UFMG:
I - A realização de cursos de graduação, pós-graduação, extensão especialização, aperfeiçoamento e outros;
II - A realização de análises...
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