LEI ORDINÁRIA Nº 6191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o Trienio 1975/1977.
(*) LEI Nº 6.191 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1975-1977, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$1.798.112.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e oito milhões, cento e doze mil cruzeiros).
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:
-
Recursos do tesouro
470.239.000
505.408.700
866.681.800
1.1 - Ordinárias .....................................................
379.839.000
399.108.700
433.431.800
1.2 - Vinculados ...................................................
90.400.000
106.300.000
123.250.000
-
Recursos dos Órgãos da Administração Indireta
188.967.500
36.490.000
40.326.000
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Aplicação no Triênio
Cr$ de 1975
A - Despesas por Órgãos
1975
1976
1977
-
À Conta de Recursos do Tesouro
Órgão Auxiliar do Poder Legislativo
- Tribunal de Contas do Distrito Federal .
1.161.000
1.161.000
1.161.000
Poder Executivo
- Gabinete do Governador ....................
780.000
803.000
859.000
- Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ...........................
200.000
206.000
220.000
- Departamento de Turismo ..................
145.000
149.000
159.000
- Administração das Unidades Desportivas de Brasília ........................
226.000
233.000
249.000
- Procuradoria-Geral.............................
1.180.000
1.215.000
1.298.000
- Secretaria do Governo .......................
208.000
214.000
229.000
- Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante..............................
1.950.000
2.009.000
2.077.000
- Região Administrativa II - Gama...........
8.211.000
8.458.000
8.740.000
- Região Administrativa III - Taguatinga ..
11.676.000
12.028.000
12.442.000
- Região Administrativa IV - Brazlândia ..
2.225.000
2.291.000
2.372.000
- Região Administrativa V - Sobradinho..
5.080.000
5.232.000
5.419.000
- Região Administrativa VI - Planaltina....
4.543.000
4.447.000
3.671.000
- Administração do Setor Residencial Indústria e...
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