LEI ORDINÁRIA Nº 6191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o Trienio 1975/1977.

(*) LEI Nº 6.191 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1975-1977, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$1.798.112.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e oito milhões, cento e doze mil cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:

  1. Recursos do tesouro

    470.239.000

    505.408.700

    866.681.800

    1.1 - Ordinárias .....................................................

    379.839.000

    399.108.700

    433.431.800

    1.2 - Vinculados ...................................................

    90.400.000

    106.300.000

    123.250.000

  2. Recursos dos Órgãos da Administração Indireta

    188.967.500

    36.490.000

    40.326.000

Art. 3º

As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicação no Triênio

Cr$ de 1975

A - Despesas por Órgãos

1975

1976

1977

  1. À Conta de Recursos do Tesouro

    Órgão Auxiliar do Poder Legislativo

    - Tribunal de Contas do Distrito Federal .

    1.161.000

    1.161.000

    1.161.000

    Poder Executivo

    - Gabinete do Governador ....................

    780.000

    803.000

    859.000

    - Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ...........................

    200.000

    206.000

    220.000

    - Departamento de Turismo ..................

    145.000

    149.000

    159.000

    - Administração das Unidades Desportivas de Brasília ........................

    226.000

    233.000

    249.000

    - Procuradoria-Geral.............................

    1.180.000

    1.215.000

    1.298.000

    - Secretaria do Governo .......................

    208.000

    214.000

    229.000

    - Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante..............................

    1.950.000

    2.009.000

    2.077.000

    - Região Administrativa II - Gama...........

    8.211.000

    8.458.000

    8.740.000

    - Região Administrativa III - Taguatinga ..

    11.676.000

    12.028.000

    12.442.000

    - Região Administrativa IV - Brazlândia ..

    2.225.000

    2.291.000

    2.372.000

    - Região Administrativa V - Sobradinho..

    5.080.000

    5.232.000

    5.419.000

    - Região Administrativa VI - Planaltina....

    4.543.000

    4.447.000

    3.671.000

    - Administração do Setor Residencial Indústria e...

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