LEI ORDINÁRIA Nº 7547, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o Trienio 1897/1989.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1987/1989, constituído pelos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em CZ$2.147.451.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:

Em CZ$1.000,00 de 1987

1987

1988

1989

  1. RECURSOS DO TESOURO....................................

    623.085

    623.085

    623.085

    1.1. Ordinários.......................................................

    545.185

    545.185

    545.185

    1.2. Vinculados.....................................................

    77.900

    77.900

    77.900

  2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES..

    92.732

    92.732

    92.732

Art. 3º

As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicação no triênio CZ$ de 1987

1987

1988

1989

A - DESPESAS POR ÓRGÃOS

  1. Á Conta de Recursos do Tesouro

    Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal............

    300

    300

    300

    Procurador Geral................................................................

    1

    1

    1

    Secretaria do Governo........................................................

    2

    2

    2

    Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.............

    1

    1

    1

    Secretaria de Finanças.......................................................

    537.115

    537.115

    537.115

    Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas.................

    27

    27

    27

    Instituto de Saúde do Distrito Federal..................................

    1

    1

    1

    Secretaria de Viação e Obras.............................................

    51.503

    51.503

    51.503

    Secretaria de Viação e Obras - Entidades Supervisionadas.....................................................................

    2.761

    2.761

    2.761

    Secretaria de Serviços Públicos..........................................

    25.405

    25.405

    25.405

    Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.................................

    2

    2

    2

    Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT