DECRETO Nº 6373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008. Dispõe Sobre a Inclusão, No Programa Nacional de Desestatização - Pnd, do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, Localizado No Municipio de Natal, No Estado do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 6.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1o Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2o Fica designada a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1o deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997.

Art. 3o Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável por contratar, coordenar os estudos técnicos, ouvida a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e prover o apoio técnico necessários à execução e ao acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1o deste Decreto.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2008

REPUBLICAÇÃO

DECRETO No- 6.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008(*)

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2o Fica designada a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como responsável...

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