LEI ORDINÁRIA Nº 5720, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio das Comunicações, o Credito Especial de Cr 400.400,00, para o Fim que Especifica.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$400.400,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$1,00
14.00 -
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.01 -
Gabinete do Ministro
14.01.01.04.2.001 -
Assessoria Ministerial
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
170.000
14.04 -
Inspetoria-Geral de Finanças
14.04.01.07.2.006-
Coordenação e Controle Financeiro
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02 -
Despesas Variáveis..............................................................
130.400
14.05 -
Divisão de Segurança e Informações
14.05.08.09.2.007 -
Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02 -
Despesas Variáveis .............................................................
100.000
TOTAL ................................................................................
400.400
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
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