LEI ORDINÁRIA Nº 8690, DE 27 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da União Credito Suplementar No Valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00 para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 8.690, DE 27 DE JULHO 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 529.139.097.277.000,00 (quinhentos e vinte e nove trilhões e cento e trinta e nove bilhões, noventa e sete milhões e duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), e de anulação de dotações nos montantes de Cr$ 227.583.702.723.000,00 (duzentos e vinte e sete trilhões, quinhentos e oitenta e três bilhões, setecentos e dois milhões e setecentos e vinte e três mil cruzeiros), conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a adequar os planos de aplicação, a que se refere o Art. 26 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, apresentados em conformidade com os valores constantes da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, aos saldos de dotações orçamentárias resultantes da aprovação desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Anexos

Os anexos estão publicados no DO (Suplemento) de 28.07.93, págs. 1/467.

REP01+++

LEI N.° 8.690, DE 27 DE JULHO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e...

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