DECRETO Nº 69426, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971. Abre Ao Poder Judiciario, em Favor do Supremo Tribunal Federal, o Credito Suplementar de Cr 470.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.426 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 470.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.660, de 15 de junho de 1971,
decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00, a saber:
04.00
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Cr$ 1,00
04.00.01.06.2.001
- Processamento de Causas no Supremo Tribunal Federal
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................
90.600
04.00.03.07.2.002
- Pagamento de Inativos do Supremo Tribunal Federal
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1
- Inativos.......................................................................
379.400
TOTAL..........................................................................
470.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
- Projeto - 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0
- Reserva de Contigência.............................................
470.000
Total..............................................................................
470.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
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