DECRETO Nº 69637, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Poder Legislativo, em Favor do Senado Federal, o Credito Suplementar de Cr 2.900.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 69.637 - de 2 de dezembro de 1971
Abre ao Poder Legislativo, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.900.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 02.00, a saber:
Cr$ 1,00
- PODER LEGISLATIVO
02.00
- Senado Federal
02.00.01.05.2.001
- Atividades Legislativas do Senado
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
2.830.000
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família .............................................................................
70.000
TOTAL .........................................................................................
2.900.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 02.00, a saber:
Cr$ 1,00
- PODER LEGISLATIVO
02.00
- Senado Federal
Atividade
- 02.00.01.05.2.001
3.1.2.0
- Material de Consumo ...................................................................
1.130.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .......................................................................
1.700.000
Atividade
- 02.00.03.07.2.002
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1
- Inativos .........................................................................................
70.000
TOTAL ...........................................................................................
2.900.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
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