DECRETO Nº 72882, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Poder Legislativo, em Favor do Senado Federal, o Credito Suplementar de Cr 7.100.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.882, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Poder Legislativo, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 7.100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 0200, a saber:

Cr$1,00

0200

- SENADO FEDERAL

0200.0105.2011

- Atividades Legislativas

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.000.000

02

- Despesas Variáveis ....................

5.100.000

Total ..............................................

7.100.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

- 2802.1800.2029

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............

7.100.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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