DECRETO Nº 67475, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Legislativo, em Favor do Tribunal de Contas da União, o Credito Suplementar de Cr 50.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 67.475, de 3 de novembro de 1970.
Abre ao Poder Legislativo, em favor do tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor do Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 03.00.00, a saber:
Cr$
03.00.00
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
01.05.2.001
- Fiscalização e Controle de Recursos Públicos
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................
30.000
03.07.2.002
- Pagamento de Inativos do Tribunal de Contas da União
3.2.3.3
- Salário-Família .......................................................................
20.000
TOTAL ......................................................................................
50.000
Os recursos necessário à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 03.00.00, a saber:
Cr$
03.00.00
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
01.05.2.001
- Fiscalização e Controle de Recursos Públicos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ................................................................
50.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio...
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