DECRETO Nº 99768, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre as Atribuições Dos Oficiais Policiais-militares Musicos da Policia Militar do Distrito Federal e Sobre o Acesso Ao Respectivo Quadro (qopmm), e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1°

O Quadro de Oficiais Policiais-Militares Músicos (QOPMM) da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata o art. 36 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 7.491, de 13 de junho de 1986, destina-se a prover as Bandas de Música da Corporação de Oficiais especialistas em música, para o desempenho de funções específicas de Regente e Mestre de Banda.

Art. 2°

O QOPMM é constituído de Oficiais distribuídos nos seguintes postos:

I Capitão PM Músico1 (um);

II Primeiro-Tenente PM Músico1 (um);

III Segundo-Tenente PM Músico1 (um).

Art. 3°

Os Oficiais integrantes do QOPMM só poderão exercer as funções específicas de seu quadro, constantes do Quadro de...

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