DECRETO Nº 66862, DE 08 DE JULHO DE 1970. Aprova o Regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (r-200).

Localização do texto integral

Decreto nº 66.862, de 8 de julho de 1970.

Aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o art. 29 do Decreto número 667, de 2 de julho de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Orlando Geisel, Ministro de Estado do Exército.

Art. 2º Revogam-se o Decreto número 61.245, de 28 de agôsto de 1967 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200)

CAPÍTULO I

Das Finalidades

Art. 1º Êste Regulamento estabelece princípios e normas para aplicação do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-lei nº 1.072, de 30 de dezembro de 1969.

CAPÍTULO II

Da Conceituação e Competência

Art. 2º Para efeito do Decreto-lei número 667, de 2 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-lei número 1.072, de 30 de dezembro de 1969, e dêste Regulamento são estabelecidos os seguintes conceitos:

1) Assessoramento - Significa estudar os assuntos pertinentes, propor soluções a cada um dêles, elaborar diretrizes e outros documentos e fazer as vêzes da autoridade assessorada quando determinado, no exercício da coordenação e do contrôle incluindo visitas e inspeções;

2) Contrôle - Ato ou efeito de acompanhar a execução das atividades das Polícias Militares, por forma a não permitir desvios dos propósitos que lhes forem estabelecidos pela União, na legislação pertinente;

3) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esfôrços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como forma de harmonizar as atividades das Polícias Militares com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões;

4) Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União;

5) Inspeção - Ato de autoridade competente, no intuito de verificar, para fins de exercício de contrôle e coordenação, as atividades e meios das Polícias Militares;

6) Orientação - Ato de dirigir a Instrução das Polícias Militares, através do estabelecimento de diretrizes, normas, manuais e outros documentos, de forma a proporcionar aos seus integrantes uma adequada formação profissional e um conveniente aperfeiçoamento, com vistas à sua destinação legal;

7) Visita - Ato de autoridade competente ao estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento pelas Polícias Militares da legislação e das normas baixadas pela União;

8) Subordinação - Ato ou efeito de uma corporação policial militar sob a direção operacional do órgão que, nos Estados, Territórios e no Distrito Federal fôr responsável pela ordem pública, ou ficar na totalidade ou em parte, diretamente sob o comando operacional dos Comandantes dos Exércitos ou Comandantes Militares de Área com jurisdição na área dos Estados, Territórios e Distrito Federal e com responsabilidade de defesa interna ou de defesa territorial;

9) Autoridade Policial Competente - Autoridade que, para o planejamento global e integração dos diferentes órgãos policiais, visando ao cumprimento da lei, à manutenção da ordem pública e ao exercício dos podêres constituídos, nos Estados, Territórios ou Distrito Federal, fôr responsável pela manutenção da ordem pública e defesa interna. No quadro do emprêgo das Policiais Militares (policiamento ostensivo fardado e outras ações preventivas ou repressivas), são autoridades policiais competentes, para efeito do seu planejamento, os respectivos Comandantes Gerais e, por delegação dêstes, os comandantes de frações isoladas, quando fôr o caso;

10) Funções Policiais Militares - Atividades exercidas por Policiais Militares, inclusive o policiamento ostensivo, a serviço da corporação;

11) Legislação Específica - Legislação promulgada pela União;

12) Legislação Peculiar, Especial ou própria - Legislação da Unidade da Federação pertinente à Polícia Militar;

13) Policiamento Ostensivo - Ação policial em cujo emprêgo o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura;

São considerados tipos dêsse policamento, a cargo das Polícias Militares, ressalvadas as missões peculiares das Fôrças Armadas, os seguintes:

- ostensivo normal, urbano e rural;

- de trânsito;

- florestal e de mananciais;

- ferroviário;

- rodoviário, nas estradas estaduais;

- portuário;

- fluvial e lacustre;

- de radiopatrulha terrestre e área;

- de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;

- outros, fixados em legislação da Unidade Federativa;

14) Perturbação da Ordem - Abrange todos os tipos de ação, inclusive os decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos podêres constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas;

a) Entre tais ações, destacam-se atividades subversivas, agitações, tumultos, distúrbios de tôda ordem, devastações, saques, assaltos, roubos, seqüestros, incêndios, depredações, destruições, sabotagem, terrorismo e ações de bandos armados nas guerrilhas rurais e urbanas;

b) As medidas preventivas e repressivas neste caso, estão incluídas nas medidas de defesa interna e são conduzidas pelos Governos Estaduais, contando ou não com o apoio do Govêrno Federal;

15) Grave perturbação ou subversiva da Ordem - Corresponde a todos os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT