DECRETO Nº 94401, DE 03 DE JUNHO DE 1987. Aprova a Politica Nacional para Assuntos Antarticos.
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DECRETO Nº 94.401, DE 3 DE JUNHO DE 1987
Aprova a Política Nacional para Assuntos Antárticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional para Assuntos Antárticos (POLANTAR), que a este acompanha.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
POLÍTICA NACIONAL PARA ASSUNTOS ANTÁRTICOS
PROJETO
I - INTRODUÇÃO
1. O Decreto nº 75.963, de 11 de julho de 1975, promulgou o Tratado da Antártida e determinou que ele "seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém".
2. A partir de então, o Governo brasileiro cuidou de integrar o país aos instrumentos e mecanismos que compõem o que se convencionou chamar de sistema do Tratado da Antártida, composto dos seguintes elementos:
a) o Tratado da Antártida;
b) as reuniões previstas no artigo IX do Tratado, conhecidas como Reuniões Consultivas;
c} as Recomendações adotadas nas Reuniões Consultivas aprovadas por todos os Estados participantes;
d) a Convenção para Conservação de Focas Antárticas;
e) a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos;
f) o Comitê Científico de Pesquisa Antártica (SCAR), organização não-governamental, filiada ao Conselho Internacional das Uniões Científicas.
3. Durante o ano de 1982, foi elaborado o Programa Antártico Brasileiro, cujas Diretrizes Gerais foram aprovadas pela Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.
4. Como resultado da execução do Programa Antártico Brasileiro, o Brasil, em 12 de setembro de 1983, teve reconhecido seu direito de participar plenamente das Reuniões Consultivas durante todo o tempo em que mantiver atividades científicas na Antártida, tornando-se, assim, o que se convencionou chamar de Parte Consultiva do Tratado da Antártida.
5. Em 1º de outubro de 1984, o Brasil foi admitido como membro do Comitê Científico de Pesquisa Antártica.
6. Em 28 de janeiro de 1986, o Brasil depositou instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos e foi admitido como membro pleno da Comissão para a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, em 8 de setembro de 1986.
II - CONCEITO
7. "A Política Nacional para Assuntos Antárticos visa à...
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