DECRETO Nº 5390, DE 08 DE MARÇO DE 2005. Aprova o Plano Nacional de Politicas para as Mulheres - Pnpm, Institui o Comite de Articulação e Monitoramento e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 5.390 DE 8 DE MARÇO DE 2005

Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, em consonância com os objetivos estabelecidos no Anexo deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, editará as metas, as prioridades e as ações do PNPM.

Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com a função de acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no PNPM.

Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XI - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

XII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:

I - estabelecer a metodologia de monitoramento do PNPM;

II - apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do PNPM nos Estados, Municípios e Distrito Federal;

III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PNPM;

IV - promover a difusão do PNPM junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;

V - efetuar ajustes de metas, prioridades e ações do PNPM;

VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PNPM;

VII - encaminhar o relatório anual ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e à Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, para análise...

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