DECRETO Nº 65849, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969. Outorga a Polpex Limitada, Sociedade Industrio-comercial, Concessão para Aproveitamento Hidraulico do Desnivel Denominado Salto do Jardim, No Rio Jangada, No Municipio de Porto Vitoria, Estado do Parana.

DECRETO Nº 65.849, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.

Outorga à Polpex Limitada, sociedade indústrio-comercial, concessão para o aproveitamento hidráulico do desnível Jangada, no município de Pôrto Vitória, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 140, letra ?a? e 150 do Código de Águas,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Polpex Limitada, sociedade indústrio-comercial, concessão para o aproveitamento hidráulico do desnível denominado Salto do Jardim, no rio Jangada, município de Pôrto Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º

O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único. Não se compreende na proibição dêste artigo o fornecimento de energia elétrica aos associados da concessionária e vilas operárias de seus empregados.

Art. 3º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A concessionária concluirá as obras no prazo fixado no despacho de aprovação do projeto, executando-as de acôrdo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º A concessionária ficará sujeita a multa diária de até NCr$221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos), pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por todo Ministro das Minas e Energia.

Art. 5º

A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 6º

Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de concessão entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua...

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