DECRETO Nº 39358, DE 13 DE JUNHO DE 1956. Concede Permissão a Polymer Produtos Quimicos do Brasil S.a., Com Sede em São Caetano do Sul, No Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 39.358, DE 13 DE JUNHO DE 1956.

Concede permissão a Polymer Produtos Químicos do Brasil S. A. com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, § 2º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Polymer Produtos Químicos do Brasil S. A., estabelecida em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excluídos os serviços de escritório.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT