LEI ORDINÁRIA Nº 2805, DE 25 DE JUNHO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, os Creditos Especiais, Respectivamente de Cr 10.000.000,00 e Cr 5.000.000,00, para Auxiliar a Pontificia Universidade Catolica a Terminar a Construção e Instalação da Universidade a Rua Marques de São Vicente, No Distrito Federal...

LEI N. 2.805 ? DE 25 DE JUNHO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Pontifícia Universidade Católica a terminar a construção e instalação da Universidade à rua Marquês de São Vicente, no Distrito Federal, e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nas obras de ampliação de suas instalações.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Pontifícia Universidade Católica a terminar a construção e instalação da instância que conceder ou denegar os benefícios de reajuste pecuário, instaurado na forma da...

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