DECRETO Nº 94662, DE 22 DE JULHO DE 1987. Dispõe Sobre a Aplicação do Disposto No Decreto 92.322, de 23 de Janeiro de 1986, que Trata da Dispensa da Assinatura do Ponto Aos Servidores Publicos Civis Federais que Exerçam Mandatos Eletivos em Entidades Representativas de Classes.

DECRETO N° 94.662, DE 22 DE JULHO DE 1987.

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto n° 92.322, de 23 de janeiro de 1986, que trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Aplica-se o disposto no Decreto n° 92.322, de 23 de janeiro de 1986, às autarquias federais, de âmbito nacional, fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Aluízio Alves

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