DECRETO Nº 42487, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957. Aprova a Prorrogação do Ponto de Validade da Carta Patente do Instituto Central de Fomento Economico da Bahia.

DECRETO Nº 42.487, De 18 De outubro De 1957.

Aprova a prorrogação do prazo de validade da carta-patente do Instituto Central de Fomento Econômico da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere a Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado o prazo de validade da carta-patente do Instituto Central de Fomento Econômico da Bahia, com sede em Salvador, Bahia, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de maio de 1957.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da...

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