DECRETO Nº 92141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Dnos, Areas de Terras e Benfeitorias, Necessarias a Criação e Melhoramentos de Centros Populacionais, Seu Abastecimento Regular de Meios de Subsistencia e Planos Hidroagricolas, Destinadas a Execuçã...

Decreto nº 92.141, de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas a execução do PROGRAMA DE APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLAS DECORRENTES DO PROJETO JAGUARIBE-APODI, na região da Chapada do Apodi, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956,

dECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras e benfeitorias de, aproximadamente, 47.898 ha (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito hectares), necessárias à execução do PROJETO JAGUARIBE-APODI, que prevê a execução da primeira fase do PROGRAMA DE APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLAS, do referido projeto, bem assim a execução de obras de irrigação de terras férteis atualmente subutilizadas por restrições hídricas, na região da Chapada do Apodi, no Estado do Ceará.

As superfícies de terras constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas Cartas Topográficas escala de 1:100.000 de Codificação: SB.23-X-X-II (LIMOEIRO DO NORTE) e SB.24-X-C-III (QUIXERÉ) localizado na Chapada do Apodi, compreendendo parte dos municípios de Limoeiro do Norte e Quixerá, no Estado do Ceará, definido por suas coordenadas no sistema UTM (fuso nº 24 com meridiano central de longitude 39º, assim caracterizado:

Partindo do ponto A-01 de coordenadas N= 9.424.800 e E= 604.800, segue com rumo norte até o ponto A-02, de coordenadas N= 9.426.300 e E= 604.800. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-03, de coordenadas N= 9.427-600 E= 607.200. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o ponto A-0-, de coordenadas N= 9.429.800 e E= 606.400. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-05, de coordenadas N= 9.432.400 e E= 609.200. Deste Ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-06, de coordenadas N=...

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