DECRETO Nº 6009, DE 03 DE JANEIRO DE 2007. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular da China Sobre o Fortalecimento da Cooperação Na Area de Implementação de Infra-estrutura de Construção, Celebrado em Pequim, em 5 de Junho de 2006.

DECRETO No- 6.009, DE 3 DE JANEIRO DE 2007

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim, em 5 de junho de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Popular da China celebraram, em Pequim, em 5 de junho de 2006, um Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 409, de 12 de setembro de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 22 de novembro de 2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 7;

D E C R E T A :

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim, em 5 de junho de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO SOBRE O FORTALECIMENTO DA COOPERAÇÃO NA ÁREA DE IMPLEMENTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DE CONSTRUÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Popular da China

(doravante denominados ?as Partes?),

Tendo em vista fortalecer a cooperação econômica e comercial bilateral baseada no princípio da igualdade e do benefício mútuo;

Considerando a tradicional amizade entre os povos e a amigável cooperação entre os dois Governos;

Convencidos da necessidade de fortalecer e diversificar as atividades de cooperação no campo da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT